Otoplastia pelo SUS – Requisitos, como fazer e tudo mais o que você precisa saber
Quer fazer otoplastia pelo SUS? Então, descubra aqui como isso é possível, quais são os requisitos e quem tem direito!
Fazer otoplastia pelo SUS é um dos sonhos de quem sofre com orelha de abano. Curiosamente, o Sistema Único de Saúde realiza o procedimento gratuitamente para pacientes que foram diagnosticados com esse problema.
Mas como fazer otoplastia pelo SUS? Quem tem direito? Como funciona? Aqui esclarecemos todas essas dúvidas. Continue a leitura e descubra como fazer a cirurgia gratuitamente no Sistema Único de Saúde.
O que é otoplastia?
Trata-se de uma cirurgia que corrige orelhas de abano, ou seja, aquelas que possuem abertura horizontal acentuada. Na cirurgia, o médico tira excesso de cartilagem e pele, reposicionando a orelha, de modo a deixá-la mais próxima do crânio do paciente.
A cicatriz fica atrás da orelha, exatamente no sulco formado entre ela e o crânio. Por isso, é imperceptível no dia a dia. O procedimento é relativamente simples, tanto que a cirurgia em si dura uma hora e o período de internação é de 6 a 12 horas.
A otoplastia é feita sob anestesia e o pós-operatório não costuma ser doloroso, pois o médico prescreve analgésicos que são suficientes para amenizar qualquer incômodo que possa sentir.
No pós-operatório, o paciente deve permanecer com proteção de toda a cabeça com faixas por 48 horas. Depois disso, retira a proteção e se recomenda o uso de tiaras de malha nos 30 primeiros dias, para evitar traumatismos no local, principalmente ao dormir.
Os pontos são retirados de 7 a 10 dias após a cirurgia e já é possível ver o resultado definitivo da cirurgia em três meses após o procedimento.
Dá para fazer otoplastia pelo SUS?
Sim, é possível, mas depende do caso do paciente. A princípio, o procedimento aparece na lista dos que são feitos pelo Sistema Único de Saúde gratuitamente.
Porém, para conseguir realizá-lo gratuitamente é obrigatório comprovar que o paciente sofre alguma consequência prejudicial à sua saúde por conta das orelhas de abano.
É o caso de quem enfrenta problemas psicológicos, abrangendo transtornos como depressão, dificuldade para socializar e manter relações sociais, bullying, entre outros distúrbios.
Esse requisito é feito porque essencialmente a otoplastia é considerada uma cirurgia estética e não reparadora. E o SUS só faz cirurgias reparadoras. Para ser considerado um procedimento reparador, é preciso comprovar que o problema afeta a saúde do paciente e sua qualidade de vida.
Portanto, pode ser que não consiga a cirurgia de otoplastia facilmente no SUS, mas não custa tentar, principalmente se conseguir comprovar o dano que ter orelhas de abano provoca no paciente, seja física ou psicologicamente.
Como conseguir otoplastia pelo SUS?
Para conseguir otoplastia pelo SUS é preciso cumprir uma série de etapas. A seguir, indicamos quais são e como funciona o processo:
Cartão SUS
Caso ainda não tenha o cartão SUS, seu passo inicial é fazê-lo. Para isso, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e apresente um documento de identificação e comprovante de endereço. O atendente realizará um cadastro e emitirá o cartão, que é utilizado para agendamento de consultas, entre outros serviços do SUS.
Consulta inicial
Depois de fazer o cartão SUS, agende uma consulta inicial, que é feita com o clínico geral. O médico analisa o caso do paciente e, se achar necessário, faz o encaminhamento para um especialista.
Pode demorar alguns dias ou meses para a consulta com o especialista, pois normalmente há uma lista de espera. Recomenda-se que mantenha seus dados de contato atualizados no cadastro SUS, pois a equipe liga para o paciente em caso de desistência e encaixe.
Consulta com especialista
O especialista analisa novamente o caso e verifica a necessidade de cirurgia. Se for comprovado que a otoplastia é realmente necessária, o profissional faz o encaminhamento para cirurgia. O paciente entre em uma lista de espera mais uma vez, até que surja uma vaga para realização do procedimento.
Quem tem direito à otoplastia pelo SUS?
O direito a tratamentos de saúde é garantido a todo cidadão brasileiro e é estabelecido na Constituição. No entanto, é preciso comprovar a real necessidade procedimento. Lembre-se que se a finalidade for meramente estética, o Sistema Único de Saúde não realiza cirurgias.
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